Clube de Mães São Pedro Apóstolo REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O presente Regulamento estabelece critérios e procedimentos para recrutamento, seleção, contratação, acompanhamento e desligamento de profissionais da [NOME DA OSC], responsável pela execução de serviços de Educação Infantil mediante Termo de Colaboração firmado com a Prefeitura Municipal de Guarulhos, por meio da Secretaria de Educação. Art. 2° A contratação de profissionais deverá observar: I - a legislação trabalhista vigente; II - as normas e orientações da Prefeitura Municipal de Guarulhos e da Secretaria de Educação; III - o Termo de Colaboração e respectivo Plano de Trabalho; IV - o Estatuto Social da OSC; V - as normas da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável; VI - os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia; VII - a necessidade de profissionais em quantidade e qualificação compatíveis com o atendimento das crianças. Art. 3° A equipe contratada pela OSC não possui vínculo funcional ou empregatício com a Prefeitura Municipal de Guarulhos, sendo a OSC responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes das contratações. CAPÍTULO II - DOS CARGOS Art. 4° Para execução das atividades da unidade de Educação Infantil, poderão ser contratados, conforme necessidade e previsão no Plano de Trabalho, os seguintes profissionais: I - Diretora; II - Coordenadora Pedagógica; III - Professora; IV - Cozinheira; V - Auxiliar de Cozinha; VI - Auxiliar de Limpeza; VII - Auxiliar Administrativo. Rua Nossa Sra de Lourdes, 260 - Vila Galvão - Guarulhos - SP - CEP. 07074-030 Telefone: (11) 2304-1733 Whatsapp (11) 96200-9393 e-mail: cmsaopedro2016@gmail.com CNPJ: 51.260.693/0001-92 - Inscrição Municipal: 011663-70 Clube de Mães São Pedro Apóstolo Art. 5° Os profissionais deverão atender aos requisitos de formação, experiência e demais exigências estabelecidas para cada função, observadas a legislação vigente, as normas da Secretaria de Educação e as exigências do Plano de Trabalho. CAPÍTULO III - DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO Art. 6° A contratação será realizada de acordo com a necessidade da instituição, considerando a existência de vaga, substituição de profissional, ampliação do atendimento ou outra necessidade devidamente justificada. Art. 7° O recrutamento poderá ocorrer por meio de: I - divulgação de vaga; II - recebimento e análise de currículos; III - indicação de candidatos, desde que submetidos aos mesmos critérios de seleção; IV - banco de currículos da instituição; V - outros meios considerados adequados pela OSC. Art. 8° A seleção dos candidatos deverá considerar, de acordo com o cargo: I - formação e escolaridade exigidas; II - experiência profissional; III - conhecimentos e habilidades necessários à função; IV - perfil profissional compatível com o atendimento de crianças; V - capacidade de trabalho em equipe; VI - responsabilidade, ética e compromisso profissional; VII - disponibilidade de horário; VIII - resultado de entrevista e/ou avaliação, quando realizada. Art. 9° A seleção deverá ser realizada de forma objetiva, evitando qualquer tipo de discriminação ou favorecimento, sendo vedada a utilização de critérios relacionados a raça, cor, religião, sexo, idade, condição social, deficiência ou qualquer outra condição protegida pela legislação. Art. 10 A OSC poderá realizar entrevista com os candidatos e, quando entender necessário, solicitar documentos comprobatórios de formação e experiência profissional. Art. 11 Para os cargos que exigirem formação específica, a contratação ficará condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios correspondentes. Rua Nossa Sra de Lourdes, 260 - Vila Galvão - Guarulhos - SP - CEP. 07074-030 Telefone: (11) 2304-1733 Whatsapp (11) 96200-9393 e-mail: cmsaopedro2016@gmail.com CNPJ: 51.260.693/0001-92 - Inscrição Municipal: 011663-70 Clube de Mães São Pedro Apóstolo CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 12 O candidato selecionado deverá apresentar a documentação necessária para formalização do contrato de trabalho, conforme legislação vigente e orientação do setor responsável pela administração de pessoal. Art. 13 A contratação somente será efetivada após a conferência da documentação e o cumprimento das exigências legais e administrativas aplicáveis. Art. 14 A OSC manterá os documentos funcionais dos empregados organizados e disponíveis para fins administrativos, trabalhistas, de fiscalização e prestação de contas, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais. CAPÍTULO V - DA CONTRATAÇÃO Art. 15 A contratação será formalizada mediante registro e instrumento contratual adequado à legislação trabalhista vigente. Art. 16 A remuneração dos profissionais deverá observar: I - os valores previstos no Plano de Trabalho, quando aplicável; II - a disponibilidade orçamentária e financeira da parceria; III - a legislação trabalhista; IV - a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável; V - as exigências e orientações da Secretaria de Educação. Art. 17 As despesas com salários, encargos sociais, benefícios, férias, 13° salário e demais direitos trabalhistas serão realizadas de acordo com a legislação vigente e com as regras estabelecidas no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho. CAPÍTULO VI - DO ACOMPANHAMENTO DOS PROFISSIONAIS Art. 18 A OSC realizará o acompanhamento dos profissionais contratados, visando garantir a qualidade dos serviços prestados e o adequado funcionamento da unidade escolar. Rua Nossa Sra de Lourdes, 260 - Vila Galvão - Guarulhos - SP - CEP. 07074-030 Telefone: (11) 2304-1733 Whatsapp (11) 96200-9393 e-mail: cmsaopedro2016@gmail.com CNPJ: 51.260.693/0001-92 - Inscrição Municipal: 011663-70 Clube de Mães São Pedro Apóstolo Art. 19 O acompanhamento poderá considerar: I - assiduidade e pontualidade; II - cumprimento das atribuições do cargo; III - relacionamento com crianças, famílias e equipe; IV - responsabilidade e compromisso; V - cumprimento das normas internas; VI - participação em reuniões e formações; VII - qualidade do trabalho desenvolvido; VIII - observância das normas de segurança, higiene e proteção das crianças. Art. 20 Quando necessário, a direção da unidade poderá realizar orientações, registros, reuniões de acompanhamento e outras medidas destinadas à melhoria do desempenho profissional. CAPÍTULO VII - DA SUBSTITUIÇÃO E DO DESLIGAMENTO Art. 21 Em caso de desligamento, afastamento ou ausência prolongada de profissional, a OSC adotará as providências necessárias para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento, observando o Plano de Trabalho e as normas da Secretaria de Educação. Art. 22 O desligamento dos profissionais será realizado de acordo com a legislação trabalhista vigente e poderá ocorrer por iniciativa do empregado ou da OSC. Art. 23 Sempre que houver necessidade de substituição, a OSC deverá buscar profissional que atenda aos requisitos exigidos para o cargo, especialmente quando se tratar de função que exija formação específica. CAPÍTULO VIII - DA TRANSPARÊNCIA E DOS REGISTROS Art. 24 A OSC manterá registros dos processos de recrutamento e seleção realizados, contendo, conforme o caso: I - divulgação da vaga; II - currículos recebidos; III - documentos de formação; IV - registros de entrevistas ou avaliações; V - justificativa da escolha do candidato; VI - documentação referente à contratação. Rua Nossa Sra de Lourdes, 260 - Vila Galvão - Guarulhos - SP - CEP. 07074-030 Telefone: (11) 2304-1733 Whatsapp (11) 96200-9393 e-mail: cmsaopedro2016@gmail.com CNPJ: 51.260.693/0001-92 - Inscrição Municipal: 011663-70 Clube de Mães São Pedro Apóstolo Art. 25 Os documentos relativos à contratação e à execução do Termo de Colaboração deverão ser mantidos organizados pelo período exigido pela legislação e pelas normas aplicáveis à parceria. Art. 26 A OSC disponibilizará os documentos e informações relacionados à contratação de pessoal aos órgãos de fiscalização e à Secretaria de Educação, quando solicitados, respeitando as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo aplicáveis. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da OSC, observadas a legislação vigente, o Estatuto Social, o Termo de Colaboração, o Plano de Trabalho, as normas da Secretaria de Educação de Guarulhos e demais regulamentações aplicáveis. Art. 28 Este Regulamento poderá ser alterado sempre que necessário para adequação às alterações legais, trabalhistas, administrativas ou às normas estabelecidas pelo Município de Guarulhos e pela Secretaria de Educação. Art. 29 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da Organização da Sociedade Civil. Guarulhos, 10 de dezembro de 2021. Udiarta Murro .^abarro Diretora RG.: 42.267.505-2 Elisabeth Bonini Merino KawaMi Presidente da Entidade RG,: 12.593.982-6 Rua Nossa Sra de Lourdes, 260 - Vila Galvão - Guarulhos - SP - CEP. 07074-030 Telefone: (11) 2304-1733 Whatsapp (11) 96200-9393 e-mail: cmsaopedro2016@gmail.com CNPJ: 51.260.693/0001-92 - Inscrição Municipal: 011663-70 Clube de Mães São Pedro Apóstolo ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E REQUISITOS Cargo Diretora Coordenadora Pedagógica Professora Cozinheira Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Limpeza Auxiliar Administrativo Requisito básico Formação exigida pela legislação educacional e pelas normas da Secretaria de Educação Formação compatível com a função, conforme legislação e normas educacionais Formação exigida para atuação na Educação Infantil Escolaridade e requisitos compatíveis com a função Escolaridade e requisitos compatíveis com a função Escolaridade e requisitos compatíveis com a função Escolaridade e conhecimentos compatíveis com a função Principais atribuições Gestão administrativa, pedagógica e de pessoal da unidade; articulação com a OSC, famílias e Secretaria de Educação Coordenação pedagógica, acompanhamento dos professores, planejamento, formação e acompanhamento das práticas educativas Planejamento e desenvolvimento das práticas pedagógicas, cuidados e educação das crianças, registros e participação nas reuniões Preparação das refeições, organização da cozinha, higiene, manipulação adequada dos alimentos e cumprimento das orientações nutricionais Apoio no preparo das refeições, higienização e organização da cozinha e utensílios Limpeza, higienização e organização dos ambientes da unidade escolar Atendimento, organização de documentos, arquivos, registros, apoio administrativo e demais atividades pertinentes Uaiarta Murra tVabarrn Diretaru RG.: 42.267.505^2 Elisabeth Bonini Merino KawaMi Presirtente da Entidade RG,: 12.593,982-6 Rua Nossa Sra de Lourdes, 260 - Vila Galvão - Guarulhos - SP - CEP. 07074-030 Telefone: (11) 2304-1733 Whatsapp (11) 96200-9393 e-mail: cmsaopedro2016@gmail.com CNPJ: 51.260.693/0001-92 - Inscrição Municipal: 011663-70