CLUBE DE MAES SAO PEDRO APOSTOLO CNPJ: 51.260.ó9310001-92 Rua Nossa Senhora de LouÍdes. 266 - Vila Galvão - CEP 07074-030 - GuarulhovsP ÉlJ ttul.rt\Jo - iDr DIGITALIZAOO T{' ESTATUTO SOCTAL (^ltcraçào) 156716 t. Ofidrl C. R.0[íre Civl Da Denominação, Sede, Foro e Duração Artigo l' - Sob a denominação de CLUBE DE MÃES SÀO PEDRO APOSTOLO, constituída como associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 28 de maio de 1980, sob a orientação da Paróquia São Pedro Apostolo de Vila Galvão, Diocese de Guarulhos, inscrita no CNPJ sob número: 5l .260.693/0001-92, constituída por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis, bem como, pelas deliberações de seus órgãos. Artigo 2" - A associação tem sua sede na Rua Nossa Senhora de Lourdes, 260 - no Bairro da Vila Calvão, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo - CEP 07074-030. Parágrafo Único - A associação poderá implantar quantas unidades e filiais forem necessárias a consecução de seus objetivos no território nacional. Finalidade Artigo 3 ' - A associação tem como objetivo a defesa dos Direitos Humanos de conformidade com a Declaração de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, bem como, assistência material, moral e espiritual a população carente visando sempre a promoção humana, tendo como finalidades institucionais: I. A promoção da educação infantil de jovens e adultos, por meio da implantação de creches e berçários, escolas de educação infantil e pré-escola, núcleo de apoio e reforço escolar, alfabetizagão de jovens e adultos e cursos profissionalizantes, sempre buscando a ampliação das capacidades e potencialidades de cada indivíduo; II. A promoção e o fomento da cultura, através de atividades artísticas em todos os seus campos, como meio de inclusão social; III. A promoção e o fomento do esporte e da atividade fisica visando o desenvolvimento saudável dos indivíduos; IV. O desenvolvimento de atividades de assistência social voltadas a integração das famílias, e a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos, bem como, dos indivíduos em situação de vulnerabilidade; V. Implantação de casas de longa permanência, e assistência ao idoso, nos termos previstos especialmente no Estatuto do ldoso e legislação pertinente w Panigrafo 1" - As finalidades descritas neste artigo serão alcançados pela execução direta e indireta de projetos, programas, planos de ações correlatos e por meio da doação e recebimento de recursos fisicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela intermediação de serviços Para outras organizações sem fins lucrativos ou celebração de termos de parceriâ, termo de fomento, termo de colaboração e outros instrumentos com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e orgânismos intemacionais, bem como, pela prestação serviços dentro de sua áreâ de atuação. c CLUBE DE MÃES SÃO PEDRO APOSTOLO CNPJ: 51.260.693/0001-92 Rua Nossa Senhora de LouÍdes, 266 - Vila Galvão - CEP 07074-030 - GuarulhoVSP Paúgrafo 2" - A Associação para a consecução de suas finalidades poderá ainda: t'Oúü.I d. R.|,isuo Cà,i I. Íirmar convênios com veículos de qualquer forma de mídia para a divulgação das finalidades sociais da Associação; II. Celebrar parcerias e/ou convênios que se façam necessários com entes públicos Municipais, Estaduais, Federais e instituições particulares de direito privado para a execução de suas finalidades; III. Promover campanhas para a anecadação de fundos, bem como, captâr recursos para a promoção e apoio de suas atividades, podendo ainda trabalhar em rede com outrâs organizações da sociedade civil, desenvolvendo projetos em conjunto, recebendo recursos ou financiando estas organizações; IV. Realizar de ações governamentais no sentido de apoiar políticas públicas e legislativas em prol da garantia dos direitos dos cidadãos; Dos Princípios e Execução das Atividades Artigo 4 " - No desenvolvimento de suas atividades o Clube de Mães São Pedro Apóstolo, observará os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens, em decorrência da participação no respectivo processo decisório da entidade. Parágrafo lo - Observará os princípios fundamentais de escrituração contríbil das Normas Brasileiras de Contabilidade, e prestará contas da movimentação financeira e contábil de seus órgãos dirigentes aos seus associados e â população nos termos estabelecidos neste estatuto e na legislação aplicável. Parágrafo 2' - Dará publicidade, por qualquer meio eficaz, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo os documentos relativos à sua regularidade fiscal, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão. Parágrafo 3" - Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos no território nacional, nos seus objetivos institucionâis, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a dishibuição de qualquer parcela de seu patrimônio, receitâ e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou líquidos, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa fisica ou jurídica. Parágrafo 4" - A Associação não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Dos Associados - Direitos e Deveres Artigo 5 " - São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, e que preencham os seguintes requisitos: a) requererem sua associação por meio de formulário próprio; r! b) que sejam aprovados pela Diretoria da Associação; c) mantenham em dia as suas contribuições mensais, estipulada pela âssembleia geral, e d) sejam fieis a este estatuto e as deliberações da entidade' CLUBE DE MÁES SAO PEDRO APOSTOLO CNPJ: 51.260.693/0001-92 Rua Nossa Scúora de tourdes, 26ó - vila Galvão - CEP 07074-030 - GuarulhoVSP Artigo 6 " - Ficam Criadas 4 (quatro) categorias de associados, a saber: l'Oíi)l., C. Étairst o Citl I. Associados Fundadores: os que assinaram a atâ de Fundâção da Associação; Il. Associados Contribuintes: aqueles que contribuem regularmente para com a associação, afim de que a mesma possa suprir suas necessidades e cumprir com a finalidade a que se destina; IIL Associados Colaboradores: aqueles que venham a contribuir periodicamente com serviços gratuitos e/ou doações esporádicas de qualquer espécie, para a manutenção das finalidades da Associação; lV. Associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente os beneficios alcançados pela entidade. Artigo 7'- Somente terão direito a voto, os associados fundadores e contribuintes que manifestaram interesse em associar-se através de requerimento por escrito, sendo vedado o voto por procuração. Artigo 8 " - São direitos dos associados: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; II. Gozar dos beneficios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; Ill. Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal onde haja indicio de inegularidade; lV. Apresentar propostâs de projetos e críticas, que tenham por objetivo fomentar âs âtividades assistenciais da Associação. Artigo 9 " - Dos Deveres dos Associados: I. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; ll. Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III. Comparecer à Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado; IV. Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado; V. Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado. Artigo 10 o - A admissão do associado depende da sujeição do mesmo aos princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação, da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da Associação, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoria Executiva. \ Parágrafo Único - o associado não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há, entre os associados, direitos e obrigagões recíprocos. Artigo 11 " O associado a qualquer tempo por sua livre e espontânea vontade, pode requerer a sua demissão do quadro associativo por manifestação expressâ, sem que tâl atojurídico dê direito a qualquer exigência por parte da Associação, devendo protocolar o requerimonto na sooretaria da sede da Associação. CLUBE DE MAES SAO PEDRO APOSTOLO CNPJ: 5 1.260.693/0001-92 Rua Nossa Seúora de tourdcs, 2ó6 - Vila Galvão - CEP 07074-030 - GuarulhovsP Artigo 12 " - A exclusão do associado só é admissível havendojusta causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, atrâvés de processo administrativo garantindo ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim. ,JlJ^.luLrlvo - iDr ÍIGTTALTZAOO tF Parágrafo lo - Entende-se por motivos graves, entre outros: 156716 I. Não cumprir com as obrigâções que lhe forem atribuídas; l'O6ci.ld. Rresto Civl II. Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua lll. Proceder com má administração de recursos; IV. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais deliberações que vierem a ser instituídas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral e na legislação vigente. Panígrafo 2'- Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de I 5 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria, que adotará as providências necessárias para a análise do Recurso pela Assembleia Geral no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo 3" - Confirmada em Assembleia Geral a decisão de exclusão do associado, está terá caráter definitivo, sendo formalizada através de anotação em ata, com a exposição sumária dos motivos que a determinaram. Da Constituição e Funcionâmento dos Órgãos Administrativos Artigo 13 '- A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. DiretoriaExecutiva; III. Conselho Fiscal. Da Assembleia Geral Artigo 14 ' - A Assembleia Geral, é órgão soberano do Clube de Mães São Pedro Apóstolo, constituir- se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutrírios, podendo ser ordinária ou extraordiniíria. § l" - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, e será competente, entre outrâs \ deliberações constantes da paut4 pam âprovar as contas do exercício anterior e decidir as prioridades de atuâção da Associação para o exercício social âtual. Artigo 15 '- A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para, dentre outras: I. Alterar o Estatuto Social; Il. Eleger e destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; III. Decidir sobre recurso contrâ exclusão de associado. CLUBE DE MÁXS SÃO PEDRO APOSTOLO CNPJ: 5 1.260.ó9310001-92 Rua Nossa Senhora de Lourdes, 266 - Vila calvão - CEP 07074-030 - GuarulhoVSP § l" - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do reformâ do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação com qualquer número de associados presentes. § 2" - A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinii{'ia será feita pelo Presidente, através de edital de convocação fixado na sede e demais unidades da Associação, podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os responsáveis pela convocaçào julgarem necessários, com prazo não inferior a 8 (oito) dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e ordem do dia. § 3" - As Assembleias Gerais também podem ser convocadas pelos membros dâ Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de l/5 (um quinto) dos associados. Artigo 16' - A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados. Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instâlação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horrírio, em segunda convocação, com o número de associados presentes. Da Diretoria Executiva Artigo l7 " - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva compostâ por: I. Presidente; II. Vice Presidente; I II. Diretor Financeiro. § 1' - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da Associação. § 2" - Os membros da Diretoria Executiva serão todos associados, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 (rês) anos, podendo ser reeleitos para ocupar novo mandato nos mesmos cargos ou em cargos distintos do ocupado no mandato anterior. § 3'- Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Presidente este será substituído definitivamente pelo Vice Presidente pelo tempo que faltar paÍa o cumprimento do mandato do substituído. \ § 4" - Na hipótese de vacância deÍinitiva de qualquer dos demais cargos da Diretoria Executiva, os membros remanescentes da Diretoria e Conselho Fiscal, em reunião nomearam de comum acordo, outro associado para substitui-lo, podendo ainda os câÍgos serem cumulados pelos membros que subsistirem, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído. ü § 5o - No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos membros da Diretoria, exceção feita ao Presidente que automaticâmente é substituído pelo Vice Presidente, os demais se substituem reciprocamente em qualquer reunião formal. l,ua.iI.tlJ Lrrvo - or DIGITALIZAOO N' CLUBE DE MÃES SÀO PEDRO ÁPOSTOLO CNPJ: s1.260.693/0001-92 Rua Nossa Senhora de Lourdes, 266 - Vila Galvão - CEP 07074-030 - GuarulhoySP § 6' - Extinto o mandato em decorrênciâ do prazo, este será prorrogado pelo período mríximo de 90 (noventa) dias, até a realização de eleição de nova Diretoria, ou reeleição os últimos membros dos órgãos e o competente registro em cartório da respectiva Ata de Eleição. § 7' - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão solicitar renúncia ou licença do cargo a qualquer tempo, mediânte protocolo de solicitação escrita na sede adminishativa da Associação, devidamente justificada, comunicando a data do afastamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 18 o - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente. Artigo 19 " - A Diretoria Executiva se reunirá, sempre que convocada por seu Presidente, para tratar de assuntos diversos da Associação, deliberando por maioria de votos sobre os assuntos de sua competência, dentre estes: I. A criação de unidades e filiais da Associação no estado de sua sede, decidindo de que forma esta será administrada; II. Alterações de endereço da sede pâÍâ outro dentro no município; III. Identificando a necessidade, poderá criar ou alterar o Regimento lntemo da Associação em observância as disposições contidas neste estatuto; IV. A aprovação da admissão de novo associado, bem como a exclusão; V. Toda e qualquer deliberação de ordem organizacional, operacional e administrativa que nào implique em alteração ao infração ao disposto neste Estatuto. VI. Prestar contas da sua administração, anualmente em assembleia. Àrtigo 20 ' - Compete ao Presidente: I. Cumprir e Fazer cumprir as disposições contidas no presente estatuto; II. Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos e nos fins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar podeÍes "adjuditia" e "ad negotia" específicos para procuradores; IIL Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, votando como Diretor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefinições; 1y. Executâr isoladamente a movimentação econômica e financeira, podendo abrir, enceÍTar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos e ô fi nanciamentos da Associação; V. Designar associados para desempenhâr tarefas específicas; VI. Firmar isoladamente documentos, para atender as necessidades e objetivos da Associação; iJl(JÀllt,Lrr1,,., - .I DIGITALIZADO t{' CLUBE DE MÃES SÀO PEDRO APOSTOLO CNPJ: 5 L260.693/0001-92 Rua Nossa Senhora de Lourdes, 266 - Vila Galvão - CEP 0?074-030 - Guarulhos/SP VII. Praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração, paÍa alcançâr os fins sociais do Clube de Mães São Pedro Apóstolo. Parágrafo 1" - Com a finalidade de conferir maior efetividade ao processo de gestão da Associação o Presidente poderá contrâtâr um Administrador para desempenhar as funções operacionais a ele atribuídas, estândo este sob sua subordinação. Panigrafo 2" - O instrumento de mandato mencionado no inciso I, não poderá ser outorgado por período superior ao do mandato do Presidente. Parágrafo 3" - As operações financeiras superiores a 30 (trinta) salários mínimos atualizados à época da operação, serão obrigatoriamente assinadas por dois membros da diretoria. Artigo 2l ' - Compete ao Vice Presidente: l. Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; Il. Auxiliar o Presidente na âdministrâção da Associação; III. Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. [V. Substituir o Presidente interinamente em caso de renúncia ou afastamento definitivo, até o término do mandato. Artigo 22 " - O Diretor Financeiro responde como Tesoureiro da Associação e a ele Compete: I. Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II. Auxiliar o Presidente nâ administração da Associação; III. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associaçâo; Jy. Elaborar e submeter os balancetes mensais à aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes ânuais à âprovação da Assembleia Geral; V. Responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da Associação, podendo isoladamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos e financiamentos da Associação; VI. Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores superiores a 30 (trinta) salários mínimos vigentes a época da operação; VII. Apresentâr relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, bem como Y propor sugestões relativas aos interesses financeiros da Associação. Do Conselho Fiscal À Artigo 23 " - O Conselho Fiscal será composto de por 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos e empossados pela Assembleia geral, juntamente com a Diretoria Executivâ' § 1. - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. s l,lJ/a urrrvê' - §1. DIGITALIZADO I{' CLUBE DE MAES SAO PEDRO APOSTOLO CNPJ: 5 1.260.693/0001-92 Rua Nossa Senhora de Lourdes, 266 - Vila Calvão - CEP 07074-030 - GuarulhoVSP § 2' - Os associados eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer concomitantemente funções na diretoria executiva. § 3'- O membro suplente poderá substituir quâlquer dos membros titulares em caso de vacância temporária ou permânente, no segundo caso concluindo o mandâto do membro que vier a substituir; § 4' - O Conselho se manterá sempre com o número de 2 (dois) membros, no cÍrso da vacância dos cargos resultar na diminuição a um número inferior, ficará a cargo da Diretoria Executiva juntamente com os membros restantes do Conselho Fiscal, escolher um associado parâ o cumprimento do término do mandato. Artigo 24 " - Compete ao Conselho Fiscal: I. Fiscalizar a gestão financeira e administrâtiva da Associação, examinando toda a documentação conrábil; II. Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária; III. Auxiliar o desempenho das funções da Diretoria Executiva, nos âssuntos afetos à sua competência, voluntariamente ou sempre que por esta solicitado. Artigo 25 ' - O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, juntamente com a Diretoria Executiva, para apreciar âs contas da Associação, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral. Artigo 26 " - Nenhum dos membros da Diretoria ou Conselho Fiscal será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições. Parágrafo Único: Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, não respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação, salvo em caso de violação dolosa deste Estatuto, de fraude ou má-fé. Artigo 27 ' - A Assembleia Geral Poderá destituir os membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho fiscal, por incompetência demonstrada ou abuso de autoridade no exercício de suas funções, estabelecidas neste estatuto, mediante a aprovâção por voto concordante de dois terços dos presentes, não podendo oconer deliberação em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos l/3 em segunda convocação. Parágrafo Único - Em caso de destituição de todos os Membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral, no mesmo ato será convocada nova eleição para a substituição dos membros, podendo ser a eteição convocada para umâ nova datâ no prazo máximo de 30 dias. Fontes de Recursos para a Manutenção da Associação Artigo 28 . - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Associação, provém de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicaçôes financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus rrr*'t.trrlrDvo - ar DTGITALIZADO N' CLIJBE DE MÁ-ES SÃO PEDRO APOSTOLO CNPJ: 51.260.693/0001-92 Rua Nossa Senhora de LouÍdcs, 2ó6 - Vila Calvão - CEP 07074-030 - GuarulhoysP íssociâdos e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita proveniente de pessoas fisicas ou jurídicas, cuja soma constitui o patrimônio social, assim como: I. Dos bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares; Il. Das receitas decorrentes de campanhas de captação, programas e ou projetos específicos; lll. Rendimentos produzidos por todos dos seus direitos e atividades realizadas pra a consecuçào das suas finalidades sociais, tais como, mâis não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, da exploração econômica de seus bens, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade intelectual; lV. Da contribuição de mantenedores, associados e outras pessoas fisicas oujurídicas observando- se a regulamentâção no que se refere as formas e incentivos previstos nâ legislação vigente; V. Distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante so(eios, vale-brindes, concursos ou opeÍações âssemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. Do Patrimônio Artigo 29 " - O patrimônio da Associação, será constituído de bens e direitos, móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública pelos Associação adquiridos ou recebidos na forma de doações, legados, subvenções, auxílios, ou de qualquer outra forma lícita devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades sociais. parágrafo Único - Todo ônus âo patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou peÍrnuta, depende de autorização da Diretoria Executiva, exceto as operações que envolvam valores acima de 30 (trinta) salários mínimos vigentes a data da operação, que deveram ser submetidas a aprovação da Assembleia Geral. Das Disposições Gerais Artigo 30 " - o Estâtuto social enhará em vigor na data de sua aprovação, e poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, preferencialmente pelo Presidente, e na sua ausência por qual quer das pessoas que tenham competência para fazê-lo, devendo a decisão ser tomada por dois terços de seus membros efetivos, presentes à reunião e em primeira convocação, ou em menor número, porém não menos que um terço dos presentes, em segundâ convocação. Artigo 3l . - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos asso;iados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize fi seus objetivos sociais ou se estes se tomarem inexequíveis ajuízo da maioria dos associados. Artigo 32 o - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha as mesmas finalidades sociais, a ser definida pela Assembleia Geral, na mesma reunião em que deliberar pela dissolução. Em hipótese alguma o referido D Y,:L , .s-_;§ CLUBE DE MÀES SÃO PEDRO APOSTOLO CNPJ: 5 L260.693/0001-92 266 - Vila Calvào CEP 07074-030 - Guarulhos/SP $atrlmOnio poderá ser partilhâdo direta ou indiretamente entre os associados, empregados ou membros de quaisquer órgãos da Associação, sendo tais atos reputados nulos de pleno direito. Artigo 33'- O exercício social do Clube de Mães São Pedro Apóstolo encerrar-se-á no dia 3l de dezembro de cada ano. Artigo 34' - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Guarulhos,09 de fevereiro de 2019. lf,flün00m[ff f,tÍiÍtoDiÍ]tl]0,tDooltxlott(lytDItul0t']uilDüs0t(offü turô iüE 0 ú íe ÁihxLrtre. l57.fdr$. C$ 0iU0{S.tille i1i) Proto.rli!â& sóo Ne 0a1353 êm 2lo3l2019, ns 144,95 € r.tiír.(b 50à o Í{. 155716 .h 09/0al20u. R541,25 Âwn8 REG ú5 4:'4 P.47,Á JPTSP Rt28,24 cuatulhos, 09/0al2019 Rêt.Civil RS 7,61 Rs 9,93 r55 R5 7,17 I Fs7,@ Outr6/Dili8 R50,00 NÁTÂNÁTLROORIGIJÉS Â5 246,17 asasÉvtNra Carúiotlo Elisabeth Bonini Merino Kawauti Presidente -&.,LL"^"....---..- Sra. Filomena Pantalena Secretârio liL:::ElÍ;U''t'" 9:"9 J::'l*iü- #;llii, Íi'.:.-";'I1"Áffi ;?3#* {ó;icc dé iri:âEi'l r.It! :l Advogada st'üi z