Classif.: P.A. N". : SU PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N° 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001824/2021-SESE-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34895/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Clube de Mães São Pedro Apóstolo FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 - em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região -sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de RS 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Elisabeth Bonini Merino Kawauti, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica -Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua Nossa Senhora de Lourdes, 260 - Vila Galvão - CNPJ 51.260.693/0001 -92. Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, totalizando 100 vagas, sendo 40 vaga(s) de berçário I e/ou II; 30 vaga(s) de maternal - ambos em período integral e 60 vaga(s) de estágio I e/ou II - em período parcial. Art 1" - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (...). 3.3. ATENDIMENTO: 100 vagas, sendo 40 vaga(s) de berçário I e/ou II; 30 vaga(s) de maternal -ambos em período integral e 60 vaga(s) de estágio I e/ou TI - em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica — Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: RS 82.630,00 - somado ao Reequilíbrio no valor de R$ 31.440,44 -totalizando R$ 114.070,44 (cento e quatorze mil e setenta reais e quarenta e quatro centavos.). (•••) 3.7. 2 VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: RS 0 (zero reais) - em parcelas. -w C 15 A 0 £ » C GUÂRULHOS Rubrica FIs. Classif.: P.A. N°. : (...) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 330.520,00 (trezentos e trinta mil, quinhentos e vinte reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2°, da Portaria n“ 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 371.835,00 (trezentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 330.520,00 (trezentos e trinta mil, quinhentos e vinte reais) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 41.315,00 (quarenta e um mil, trezentos e quinze reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 8.263,00 (oito mil, duzentos e sessenta e três reais) e a diferença correspondente a RS 33.052,00 (trinta e três mil e cinquenta e dois reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2026 Maio R$ 33.052,00 RS 8.263,00 Setembro RS 33.052,00 RS 8.263,00 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 5.641.219,28 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de RS 1.451.475,28 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos.). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1.424-0810.1236500182.046.01.2100000.335039.0005 N" 1.426-0810.1236500182.046.01.2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, 2 7 JAN. 2026 goubr Documento assinado digitalmente ELISABETH BONIN! MERINO KAWAUTI Data: 28/01/2026 10:50:56-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Silvio Rodrigues Secretário de Educação Elisabeth Bonini Merino Kawauti Presidente RG: n" 12.593.982-6 CPF: n" 088.022.168-27 Clube de Mães São Pedro Apóstolo Cua .. ru croAuc m GUARULHOS Rubrica FIs. Classif.: P.A. n". : 3qeAC/2 ( ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Clube de Mães São Pedro Apóstolo TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 001824/2021-SESE-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 5.641.219,28 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 1.451.475,28. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessore entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); Gua MM rij aiikSk’ lhos GUARULHOS Rubrica FIs. Classif.: P.A. N°. : 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for 0 caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e 0 que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 2 7 JAN. 2026 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Elisabeth Bonini Merino Kawauti Cargo: Presidente CPF: 088.022.168-27 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educaçap CPF: 364.991.238-46 Assinatura: 1 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Elisabeth Bonini Merino Kawauti Cargo: Presidente CPF: 088.022.168-27 Assinatura:__________ Documento assinado digitalmente ELISABETH BONIN! MERINO KAWAUTI Data: 28/01/2026 10:50:56-0300 Verifique em https://vaiidar.iti.gov.br Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de/onta^. os Nome: Raphael Henfíques Cargo: Diretor do Departamento d, CPF: 118.098.197- Assinatura: / anejamento da Educação e Gestor das Parcerias